Associação de Direito de Família e das Sucessões

ASSEMBLEIA NACIONAL CHINESA APROVA O 1º CÓDIGO CIVIL DA HISTÓRIA DA CHINA

A Assembleia Nacional Popular da China (ANP) aprovou nesta quinta-feira o Código Civil, até então inexistente no país, que regula, entre outros temas, o direito à privacidade.
Depois de décadas de tentativa de estabelecer o texto, o documento que teve aval dos parlamentares, com 1.260 artigos, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O Código Civil se baseia em regulamentações já existentes na China, como a Lei de Responsabilidade Civil, a de Contratos, a de Sucessões, a de Adoções e a de Casamentos. Com relação ao Casamento, o texto só reconhece matrimônios entre pessoas de diferentes sexos.
Outra questão é a possibilidade de que seja retirado um pedido de divórcio nos 30 primeiros dias após o início do trâmite. Fontes da ANP, no entanto, garantem que isso não se aplicará em caso de violência contra a mulher.
Quando aos Direitos da População, há regulação sobre direito à vida, à saúde, à honra, assim como também à privacidade, à proteção da informação pessoal, em um país que existe vigilância constante, através de câmeras nas ruas e coleta de dados de smartphones. Um dos artigos detalha as circunstâncias nas que se exime de responsabilidade civil o armazenamento ou uso de informação pessoal, enquanto outro regula as obrigações que têm quem gere esse tipo de conteúdo. A China já vinha tentando introduzir um Código Civil desde os anos 50, mas sem sucesso, seja por motivos políticos ou socioeconômicos. Com a adoção do texto e a polêmica sobre a lei de segurança nacional de Hong Kong, entre outras decisões, a Assembleia Nacional, que foi adiada em mais de dois meses por causa da pandemia da Covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, teve reunião anual encerrada em 28 de maio de 2020.
 
Fonte: Agencia EFE – Edição Brasil (28/05/2020)

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