AMANTE É CONDENADA A INDENIZAR ESPOSA POR OFENSAS VIA WHATSAPP

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MENSAGENS ENVIADAS À AUTORA PELO
APLICATIVO “WHATSAPP” QUE POSSUEM TEOR
OFENSIVO. EXPRESSÕES OFENSIVAS QUE
ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR
INFIDELIDADE CONJUGAL QUE, MESMO ACEITA
PELA AUTORA, NÃO JUSTIFICA O AGIR ILÍCITO E
O CARÁTER OFENSIVO E HUMILHANTE DO
PROCEDER DA RÉ. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO
DE R$ 2.000,00 QUE SE MOSTRA SUFICIENTE
PARA A REPARAÇÃO DO DANO. RECURSO
PROVIDO.
TJRS
Data do Julgamento: 20//25
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Acórdão
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