ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS É ADMITIDA AOS CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CC/1916

Em acórdão de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, (Recurso Especial nº 1947749/SP), o STJ decidiu que a cessação da incapacidade de um dos cônjuges, que impunha a adoção de regime de separação obrigatória de bens, sob a égide do Código Civil de 1916, permite a modificação do regime de bens, desde que haja pedido judicial e ausência de prejuízos a terceiros.
Desta forma, o poder atribuído aos cônjuges no artigo 1.639, §2º, do Código Civil subsiste ainda que o matrimônio tenha sido celebrado na vigência do CC/1916.
RESP-1947749-2021-09-16

Fale conosco
Send via WhatsApp