A sucessão do cônjuge no regime da comunhão parcial de bens
A advogada Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo, diretora da Seção Estadual do Mato Grosso do Sul da ADFAS, esclarece que o direito sucessório do cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão parcial de bens é diferente da pessoa que vive em união estável e que também tem o seu regime regulado pela comunhão parcial de bens.