A PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA É O TEMA DA ENTREVISTA DA PRESIDENTE DA ADFAS À FOLHA DE SÃO PAULO
No Dia do Idoso, conheça as Condições especiais incluem cota extra de isenção no Imposto de Renda e gratuidade ou desconto sobre valor de passagens intermunicipais
Criado em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o Dia Internacional do Idoso é celebrado nesta terça-feira (1º). No Brasil, a população de idosos vem crescendo e deve ultrapassar o número de crianças em 2039.
Desde 2003, uma lei específica garantiu direitos para os cidadãos a partir dos 60 anos de idade, o Estatuto do Idoso, nome oficial da lei 10.741/2003.
“A pessoa idosa é presumidamente vulnerável, e tem prioridade em filas, atendimentos, estabelecimentos de saúde, pública ou privada, restituição pela Receita Federal, entre outros. E há ainda os supervulneráveis, com mais de 80 anos, que têm prioridade maior que as demais pessoas idosas”, diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões.
A violência patrimonial contra idosos tem regulamentação específica pelo estatuto. Ela inclui situações em que o acesso a operações bancárias for dificultado —como a retenção de cartão de conta bancária, de crédito ou cartão por meio do qual o idoso receba seus benefícios ou alimentos—, em que houver desvio de bens ou de pensão.
Também configura crime, segundo o Estatuto, a indução de pessoa idosa a conceder procuração para que outra pessoa administre seus bens ou disponha deles livremente.
Idosos a partir de 65 anos que não têm aposentadoria ou pensão e tiverem renda familiar por pessoa da família igual ou menor que um quarto salário mínimo têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que equivale a um salário mínimo por mês. Esse benefício não inclui 13º salário e nem dá direito a deixar pensão por morte.
A pessoa idosa tem, ainda, direito a cobrar alimentos de seus filhos, adotivos ou não, que responderão solidariamente na medida de sua capacidade financeira.
Veja outros aspectos da proteção aos idosos.
Imposto de Renda da pessoa física
Aposentados com 65 anos ou mais têm uma faixa extra de isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios de aposentadoria ou transferência para a reserva no valor de R$ 1.903,98 mensais. Contribuintes com 60 anos ou mais têm prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda.
Outra regra é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos como aposentadoria ou reforma em caso de acidente em serviço, ou por pessoas que tiverem doenças profissionais, prevista é na lei 7.713, de 1988.
A isenção se estende a aposentados com doenças graves previstas na legislação, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, doenças graves de coração, rins ou fígado, doença de Parkinson, Aids, entre outras. Isso se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois de a pessoa se aposentar.
Em 2018, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo para que o STF (Supremo Tribunal Federal) garantisse essas isenções não só sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou reforma, mas também para o salário de trabalhadores com essas condições de saúde.
O STF, no entanto, decidiu em 2020 que, conforme entendimento da Corte, o Poder Judiciário não tem competência para criar isenções tributárias, reduções ou deduções de impostos não previstas em lei, o que ficaria reservado exclusivamente ao Legislativo.
Reajustes do plano de saúde por faixa etária
Para contratos de planos de saúde assinados a partir da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2004, fica proibido o reajuste por faixa etária a partir do aniversário de 60 anos.
Atualmente, o Supremo está julgando recurso extraordinário que questiona se essa proibição também se aplicaria aos contratos assinados antes de 2004.
O processo, que tramita desde 2010, foi considerado como repercussão geral —o que significa que, a partir da decisão do tribunal, todos os casos que apresentem a mesma situação deverão ser julgados de forma igual.
Gratuidade em passagens de transporte
O transporte público coletivo urbano e semiurbano é gratuito para idosos a partir de 65 anos, desde que não se trate de serviço especial ou seletivo nos casos em que houver serviço regular prestado no mesmo percurso.
Para isso, basta apresentar documento comprovando idade.
No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus para pessoas a partir dos 65 anos de idade com renda menor que dois salários mínimos.
Essas pessoas terão, caso excedidas as duas vagas, desconto de 50% no valor total da passagem.
Na estado de São Paulo, o transporte público coletivo urbano também é gratuito para idosos. A gratuidade é válida para metrô, trens, VLT e ônibus intermunicipais administrados pelo governo do Estado de São Paulo.
Outros direitos dos idosos
Nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos de serviço regular, a lei determina que 10% dos assentos sejam reservados preferencialmente para pessoas idosas, devendo estar sinalizados adequadamente.
Em estacionamentos, públicos e privados, também devem ser reservadas 5% das vagas, posicionadas de forma a facilitar o acesso e comodidade da pessoa idosa.
O Estatuto da Pessoa Idosa também garante a distribuição gratuita de medicamentos, especialmente os de uso continuado, bem como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação da pessoa idosa.
Fonte: Folha de São Paulo