31 SENTENÇAS DE DIVÓRCIO HOMOLOGADAS POR MEIO DE ACORDO
Um casal separado de fato, sem vida em comum, decide pedir o divórcio. O processo pode ser simples e rápido, desde que não haja questões mais complexas, envolvendo guarda de filho, violência, necessidade de pareceres de psicólogos e assistentes sociais. As partes podem se dirigir diretamente à Defensoria Pública do estado, registrar os motivos e a vontade de realizar o divórcio, bem como se há partilha de bens resolvidas e pensões desnecessárias, e homologar um acordo, imediatamente, de forma pré-processual. Este procedimento é possível por meio de um convênio existente entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Defensoria Pública do Estado, que busca agilizar a tramitação dos processos por meio da conciliação e da mediação.
A situação hipotética foi exposta pelo desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última terça-feira (16/4), durante a entrega de 31 sentenças homologatórias, que já servem como Mandado de Averbação de Divórcio.
“Temos, aqui, situações concretizadas, em que os acordos foram homologados e a sentença já serve de documento para que a pessoa mostre os efeitos jurídicos decorrentes dessa conciliação. Isso era uma burocracia que, muitas vezes, massacrava. A celebração hoje é pelo pronto atendimento. A Defensoria traduziu as propostas de um acordo, para ter efeito imediato. Demonstra a preocupação do Judiciário, da Defensoria e do Ministério Público com a efetividade da Justiça nestas questões”, afirmou o desembargador.
Leandro dos Santos disse, ainda, que a Defensoria presta um relevante serviço junto ao Cejusc Familiar, mas que o convênio será ampliado para que o órgão tenha uma competência geral para conciliação em qualquer processo que ali chegue.
A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Família da Capital, juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, explicou que, com as sentenças homologatórias, as partes podem se dirigir, imediatamente, ao cartório, em João Pessoa, onde realizaram o casamento para averbar o divórcio. “Se não casaram aqui, devem ir ao Cartório Azevedo Bastos, onde será registrada a sentença e encaminhada a documentação para a realização do divórcio no cartório de origem”, complementou. A magistrada informou, também, que esta entrega é a primeira demanda gerada em decorrência do convênio.
O defensor público-geral, Ricardo José Costa Souza Barros, revelou que o convênio funciona, atualmente, em parceria com as Varas de Família, mas será expandido para outras áreas do Direito. “Vamos continuar este trabalho, com mais abrangência. O que importa é a celeridade no tratamento do processo. A Defensoria pode fazer toda a parte inicial junto às partes, como a audiência de conciliação, mediação, reduzir a termo para homologação, evitando, assim, mais um processo judicial”, argumentou.
Ricardo Barros declarou, inclusive, que o Núcleo de Conciliação da Defensoria funciona com equipe técnica especializada para os métodos consensuais de solução de conflitos, onde são formalizados os acordos e encaminhados para a Justiça/Cejusc para homologação, que será feita caso preenchidas todas as exigências. “A Conciliação possui três defensores. Quando há necessidade de judicializar, cada Vara de Família tem seu defensor titular respondendo pela unidade”, disse.
Fonte: CNJ (23/04/2019)