STJ: INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO TERÁ DE DIVIDIR PENSÃO POR MORTE ENTRE NORA E SOGRA
Em julgamento de recurso em mandado de segurança interposto pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (Ipasg/RJ), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela possibilidade de o ente previdenciário executar decisão judicial na qual foi acordada a divisão de pensão por morte entre uma mulher e sua sogra.