Associação de Direito de Família e das Sucessões

SUPOSTA AMANTE DE CHATÔ NÃO SERÁ INDENIZADA POR MENÇÃO EM BIOGRAFIA

Em acórdão de relatoria do Desembargador Carlos Alberto Garbi, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu interessante caso envolvendo direito autoral e direito à intimidade. Para o Tribunal, não cabe a Editora indenizar ex-empregada do jornalista Assis Chateaubriand, citada na obra “Chatô – O Rei do Brasil” como sua suposta amante.

A empregada ajuizou a ação alegando que a editora teria publicado o fato e sua fotografia sem sua prévia autorização, ofendendo sua imagem, honra, boa fama e respeitabilidade ao afirmar que teria sido amante do jornalista.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Elaine Faria Evaristo rejeitou o pedido da autora, entendendo que os fatos narrados e expostos por depoimentos, comprovam as histórias presentes na biografia. E, de acordo com relato pessoal da ré, o boato de que teria sido amante de Chateaubriand ocorre desde quando ela pediu demissão do emprego. Inconformada, a autora recorreu.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, entendeu que a autorização para publicação não seria necessária, uma vez que a obra retrata fatos da vida do jornalista, considerado um dos homens públicos mais influentes do Brasil.

“Presente, portanto, a verossimilhança dos fatos narrados no livro em relação à autora, a obra poderia ter veiculado, sem autorização, a imagem e fatos relacionados à requerente, como coadjuvante da vida de Assis Chateaubriand, importante representante da cultura brasileira, cuja trajetória, assim, deveria ser conhecida em virtude do interesse público despertado.”

Publicação original: Migalhas.

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