Doação que ultrapassa cota disponível é declarada inoficiosa pelo Superior Tribunal de Justiça
“O ato de liberalidade do falecido de doar todos os seus bens aos filhos que possuía com a esposa, preterindo a filha, fruto de outro relacionamento, torna inoficiosa (nula) a doação no tocante ao que excede a parte disponível do patrimônio mais as respectivas frações da legítima, porque caracterizado o indevido avanço da munificência sobre a legítima da herdeira preterida.”
STJ
Data do Julgamento: /03/24
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Acórdão
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