03 DE DEZEMBRO: DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Em 92, a 37ª Sessão da Assembleia Geral da Organização das Noções Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (International Day of Persons with Disabilities) através da Resolução n. 47/3, convidando todos os Estados Membros e organizações a intensificar e efetivar políticas de inclusão e que contemplem a melhoria da situação de pessoas com deficiência em seus países e mundo afora.
No Brasil, em 06 de julho de 25, foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.6/25), “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (art. 1º), alvo de diversas críticas e elogios por parte da comunidade jurídica.
Em 20, no mês de celebração do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído em de setembro pela Lei n. .133/2005, a ADFAS divulgou relevante trabalho de comentário à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), organizado por Joaquim Correia Gomes (desembargador no Tribunal da Relação do Porto – TRP), Luísa Neto (professora associada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e investigadora do CIJE/FDUP) e Paula Távora Vítor (professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e investigadora do CDF-IJ/FDUC). Confira aqui.
A ADFAS, sempre atenta às questões concernentes à temática, publica constantemente notícias e decisões através deste portal, confirmando seu compromisso com a informação e lealdade a seus leitores. Confira algumas das mais recentes publicações:
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TJSP acata pedido de curatela compartilhada a três familiares de homem portador da síndrome de down.
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