Associação de Direito de Família e das Sucessões

DEFINIÇÃO DE AMANTE

Por Ricardo Bepmale [1]

Um amante é uma pessoa por quem se sente algo (empatia, afeto, atração física etc) e com quem se tem relações sexuais regularmente.

Quero enfatizar que o amante vive escondido e que, por outro lado, não aparece até a morte da união formal, na maior parte das vezes.

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