Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ INICIA VOTAÇÃO PARA DECIDIR SOBRE SUSTENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou nesta terça-feira, 3 de maio, a análise de caso inédito na Corte: pedido de sustento para animais de estimação.

O recurso envolve quatro “pets” que foram comprados pelo casal durante o relacionamento. Após o divórcio, a mulher requereu obrigação de fazer, consistente em sustento dos animais de estimação, a ser fixada em favor dos cães, que foi concedida pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de R$ 500 mensais e R$ 20 mil de ressarcimento pelos gastos com os animais.

O ex-marido, por sua vez, questionou a validade do pedido, alegando não ter previsão legal, e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão. O homem afirma ainda que não tem interesse em ficar com os cachorros e que não tem condições financeiras de arcar com tais despesas.

Segundo o Relator, Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, “impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação” ao casal que adquiriu os pets, independentemente do fim da sociedade conjugal ou da união estável.

Após a manifestação do Min. Relator, o Min. Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para análise do processo. Além do voto do Min. Marco Aurélio Bellizze, aguardam-se os votos dos seguintes Ministros: Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.

Trata-se do primeiro caso sobre “pets” no STJ. Dessa forma, o que o colegiado decidir resultará em relevante precedente, inspirando as decisões de casos similares nos demais Tribunais do país.

Leia a íntegra da decisão proferida pelo TJSP:TJ-SP AC-10333965520178260001 LGPD

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