Associação de Direito de Família e das Sucessões

PROJETO IMPEDE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL DIANTE DE CASAMENTO OU OUTRA UNIÃO

O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, no entanto, deixa claro que o impedimento de nova união estável não compromete a partilha proporcional dos bens quando ficar comprovada a participação de cada parte para a aquisição do patrimônio.
Autor do projeto, o deputado José Nelto (Pode-GO), lembra que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “amante” não tem direito a parte da pensão previdenciária por morte, entendendo que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia.
“Penso que é apropriado, desde logo, acolher esse entendimento de forma expressa em nosso ordenamento jurídico”, diz o autor.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil (15/02/2021)
Contribuição: Carla Sofia Pereira, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e Diretora das Relações Institucionais da Seção Estadual do Ceará da ADFAS.

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