Associação de Direito de Família e das Sucessões

NO DF, COLETOR MENSTRUAL SERÁ DISTRIBUÍDO A MULHERES VULNERÁVEIS

As escolas públicas e unidades básicas de saúde do DF deverão oferecer, gratuitamente, coletores menstruais e absorventes higiênicos às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social. A medida entrou em vigor nesta terça-feira, 4, com a publicação da lei 7.051/22.
A norma de autoria da deputada Júlia Lucy altera a lei 6.569/20, que institui a PAISM – Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, e tem como objetivo amenizar a chamada “pobreza menstrual”.
Os coletores menstruais começaram a ser produzidos, industrialmente, na década de 1930. Lucy argumenta que a oferta do produto possui inúmeras vantagens, “como a autonomia, o conforto e a sustentabilidade”.
“Além de dar a liberdade de escolha às mulheres, essa medida vai representar uma grande economia aos cofres públicos, já que a vida útil dos coletores é de até 10 anos. Irá também diminuir significativamente a produção de lixo, contribuindo para a preservação do meio ambiente”, escreveu a distrital em seu Twitter, ao comemorar a publicação da lei.
De acordo com a norma sancionada, a opção pelo coletor menstrual envolverá a realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrado em ambiente escolar ou em unidade básica de saúde, bem como na assinatura de termo de uso livre e esclarecido.
O texto também estabelece que o Poder Executivo poderá firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais para cumprir a efetiva aplicação da lei.
Fonte: Migalhas (05.01.22)

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