Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUSTIÇA ASSEGURA A MULHER O DIREITO DE PASSAR DIA DAS MÃES COM O FILHO

Para garantir o direito de passar o Dia das Mães com o filho de sete anos, uma mãe acionou o Poder Judiciário cearense e, em poucas horas, teve o pedido deferido pela 16ª vara de Família de Fortaleza. Trabalhadora autônoma, a mulher comemorou a decisão da Justiça estadual.

“Fiquei extremamente feliz com a decisão do juiz referente ao meu pedido pois, como mãe, acredito que essa data é muito especial e deve ser celebrada com o meu filho ao meu lado. Desejo que todas as mães consigam ter o direito garantido, que a lei sempre seja justa para todos.”

Segundo o juiz Cléber de Castro Cruz, titular da Unidade Judiciária, o pai tem a guarda provisória da criança e à mãe já era assegurado o direito à visitação em finais de semana alternados. Entretanto, como a data festiva ocorre no período em que o menino não estaria com ela, mas com o pai, a mãe da criança acionou a Justiça para “ver afastado iminente óbice à convivência com seu filho no dia das mães”.

Ao proferir a decisão liminar favorável à genitora, o magistrado ressaltou que a concessão do pedido objetiva “o melhor interesse da criança”. Afirmou que “embora não disciplinado expressamente por este juízo para a hipótese dos autos que o Dia das Mães seria sempre facultado à convivência do menor com sua genitora, independente do final de semana em que recaia a data, trata-se de cláusula implícita e prescindiria de disciplina expressa, uma vez que, por bom senso das próprias partes, não se revela razoável afastar o direito da criança de estar com sua mãe na data da respectiva festividade”.

Ana Amélia Moreira Reis, advogada da mãe do menino, destacou a celeridade da Justiça estadual, que também autorizou a intimação do pai por via eletrônica.

“Venho manifestar grande satisfação com o Poder Judiciário do Ceará, que prontamente, de forma célere, justa e efetiva concedeu a uma mãe o direito de ter consigo o filho no Dia das Mães, inclusive, advertindo ao genitor que, em caso de descumprimento da decisão, seria aplicada multa no importe de quinze mil reais, sem prejuízo das demais sanções impostas neste caso.”

Ainda conforme a advogada, “em casos de pais separados, a razoabilidade deve prevalecer. A criança possui o direito de manter relacionamento afetivo com ambos os genitores. Essa convivência equilibrada viabiliza a consciência da responsabilidade de cada genitor, que acompanha de perto as necessidades do filho”.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal

Fonte: Conjur (05.05.2022).

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