Associação de Direito de Família e das Sucessões

ENTREGA DE CRIANÇAS PARA ADOÇÃO É TEMA DE CONSULTA PÚBLICA DO CNJ

Representantes da sociedade civil, integrantes do Sistema de Justiça poderão participar, entre 26 de abril e 20 de maio, da consulta eletrônica realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da minuta de Resolução que dispõe sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça.

Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças, como de mães, gestantes ou puérperas, o CNJ busca evitar o abandono de recém-nascidos em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei. Conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), criado e mantido pelo CNJ, o país possui 29,9 mil crianças em situação de acolhimento em 5,4 mil unidades. Desse total, 3,9 mil estão aptas para adoção.

Na proposta submetida a consulta pública, o Conselho estabelece as condições em que os tribunais irão atender mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho. Nas situações em que essa declaração ocorrer em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, essas mulheres deverão ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial e atendimento por parte de equipe especializada.

Respeito e privacidade
A proposta de resolução estabelece que o atendimento deverá ser feito em local que resguarde a privacidade da mulher, com encaminhamento da demanda ao Ministério Público para a formalização do pedido em tramitação judicial prioritária e em segredo de justiça. Caso a mãe ou a gestante não possua advogado, será orientada por um defensor público. A norma também estabelece que a gestante deve ser informada sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e suposto pai biológico.

Nas situações em que não for solicitado sigilo acerca do nascimento e da entrega do recém-nascido, a mãe deverá ser consultada sobre a possibilidade de que integrantes da família extensa serem ouvidos. Na hipótese de renúncia expressa do sigilo sobre o nascimento, a busca de familiares respeitará o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Poder familiar
Em outra sugestão, a norma proposta estabelece que, comunicado o nascimento da criança no processo de formalização da entrega voluntária, a autoridade judiciária determinará o acolhimento familiar ou institucional da criança e emitirá a guia de acolhimento no SNA. No transcorrer do processo e mantido o desejo da entrega do bebê para adoção, será homologada a entrega e declarada a extinção do poder familiar, em procedimento a ser feito preferencialmente em audiência e, havendo arrependimento pela entrega do filho, os genitores poderão exercer esse direito até 10 dias após a intimação da sentença da extinção do poder familiar.

O CNJ também sugere aos tribunais que capacitem magistrados e profissionais com atuação nas varas da infância e juventude para o desenvolvimento de capacitação na atuação intersetorial e de procedimentos sobre a entrega legal para adoção.

Fonte: Conjur (28.04.2022)

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