Associação de Direito de Família e das Sucessões

COMENTÁRIOS AO PL Nº 309/2021

Por Caio Morau [1]

O projeto de lei n° 309/21, de autoria do Deputado José Nelto, pretende acrescentar ao Código Civil a seguinte disposição legal:

“Art. 1.724-A. A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvadas as hipóteses excepcionais de que trata o § 1º do caput do art. 1.723 do Código Civil, impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável referente ao mesmo período de tempo, inclusive para fins previdenciários.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não inviabiliza, quando comprovada a existência de uma sociedade de fato e desde que demonstrada a contribuição para a aquisição do patrimônio, ou parte dele, o cabimento da partilha proporcional à participação de cada convivente.”

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