Congresso – ADFAS :: Associação de Direito de Família e das Sucessões https://adfas.org.br Associação de Direito de Família e das Sucessões Wed, 08 Sep 2021 16:42:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://adfas.org.br/wp-content/uploads/2017/06/cropped-cropped-download.png Congresso – ADFAS :: Associação de Direito de Família e das Sucessões https://adfas.org.br 32 32 I CONGRESSO INTERNACIONAL "VIOLENCIA SEXUAL: ANTECEDENTES ROMANOS Y LA REGULACIÓN ACTUAL" https://adfas.org.br/i-congresso-internacional-violencia-sexual-antecedentes-romanos-y-la-regulacion-actual/ Wed, 08 Sep 2021 16:42:29 +0000 https://adfas.org.br/?p=15166 Nos dias 18, 22, 25 e 29 de outubro, ocorre o I Congresso Internacional “Violencia Sexual: Antecedentes Romanos y regulación actual”, promovido pela Universidade de Vigo, na Espanha. A Professora Maria Bravo Bosch, Associada Honorária e Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família da ADFAS, oferece aos Associados inscrições gratuitas. Entre as […]]]>

Nos dias 18, 22, 25 e 29 de outubro, ocorre o I Congresso Internacional “Violencia Sexual: Antecedentes Romanos y regulación actual”, promovido pela Universidade de Vigo, na Espanha.
A Professora Maria Bravo Bosch, Associada Honorária e Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família da ADFAS, oferece aos Associados inscrições gratuitas.
Entre as exposições que já ocorreram estão a de Maria Bravo Bosch, com o tema “La violencia sexual en la antigua Roma y en el derecho actual e Teatralización – casos prácticos: el silencio femenino”, e a de Juan Obarrio, com o tema “La violencia sobre la mujer en las fuentes literarias clásicas”.
No dia 22, haverá a exposição de María Vital, com o tema “Violência sexual no Brasil”, e no dia 29, a exposição de Regina Beatriz Tavares da Silva, com o tema “El stalking en las parejas intimas”.
O programa completo do evento está divulgado a seguir.
folleto_violencia_sexual_castellano_web-2

Para mais informações, acesse aqui. As inscrições podem ser feitas aqui. 
 

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CONGRESSO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA https://adfas.org.br/congresso-internacional-dos-direitos-da-pessoa-idosa/ Mon, 29 Mar 2021 12:39:37 +0000 https://adfas.org.br/?p=13171 Inscrições gratuitas     Promoção: ADFAS e IBDPI Presidentes: Regina Beatriz Tavares da Silva e Adriana Maria de Fávari Viel Realização: Diretoria Nacional de Relações Institucionais – Kátia Boulos Diretores Adjuntos – Bruno de Ávila Borgarelli e Flávia Coelho Warde Diretoria Nacional de Relações Interdisciplinares – Verônica Apparecida da Motta Cezar-Ferreira Seção Estadual de São […]]]>

Inscrições gratuitas

 
 
Promoção: ADFAS e IBDPI
Presidentes: Regina Beatriz Tavares da Silva e Adriana Maria de Fávari Viel
Realização:
Diretoria Nacional de Relações Institucionais – Kátia Boulos
Diretores Adjuntos – Bruno de Ávila Borgarelli e Flávia Coelho Warde
Diretoria Nacional de Relações Interdisciplinares – Verônica Apparecida da Motta Cezar-Ferreira
Seção Estadual de São Paulo da ADFAS
Dirigentes Estaduais:
Carla Cristiane Hallgren Silva – Capital
Marcela Carinhato Almeida Prado de Castro Valente – Interior
Katia Maria Louro Cação Araujo – Litoral
Coordenação Geral: Kátia Boulos
 
DATAS: a  de abril de
HORÁRIO: 08h00 às 13h00 (horário de Brasília)

Interpretação simultânea em LIBRAS

 

PROGRAMAÇÃO:

TRADUÇÕES: durante o Congresso, em síntese e após cada uma das Conferências
PORTUGUÊS/ESPANHOL
ESPANHOL/PORTUGUÊS
INGLÊS/PORTUGUÊS

 

/04 – Quinta-feira – https://youtu.be/EkxPH_-E8mc

08h – ABERTURA – Regina Beatriz Tavares da Silva – Presidente Nacional da ADFAS – BRASIL
08h20 – ABERTURA – Adriana Maria de Fávari Viel – Presidente do IBDPI
08h30 – Solidariedade intergeracional nas políticas públicas familiares. – Ângela Vidal Gandra da Silva Martins – Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
08h50 – Implementação do Pacto Nacional de Políticas para a Pessoa Idosa – Antônio Costa – Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos.
09h – Idoso: sujeito de direitos e de obrigações – Rosa Maria de Andrade Nery – Conselheira Científica da ADFAS
09h50 – A pessoa idosa e seu sistema de relações transgeracionais – Verônica Apparecida da Motta Cezar-Ferreira – Diretora de Relações Interdisciplinares da ADFAS
h20 – ¿Capacidad regressiva en la velez o pedidos judiciales abusivos? – Alicia Garcia de Solavagione – Presidente da Comissão Argentina da ADFAS
h50 – A importância da vacinação aos idosos em tempos de pandemia – Celso Granato – Membro da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica.
h20 – Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa na Espanha – Maria José Bravo Bosch – Presidente da Comissão Espanhola da ADFAS
12h00 – Legislação protetiva dos direitos da Pessoa Idosa em Portugal – André Dias Pereira – Presidente da Comissão Portuguesa de Biodireito da ADFAS
12h30 – Respostas às perguntas
 

/04/20 – Sexta-feira – https://youtu.be/g2bAh-aGoIU

08h – Previdência Social da Pessoa Idosa na Argentina  – Ricardo Domingo Bepmale – Associado ADFAS
08h40 – Previdência Social da Pessoa Idosa no Brasil – José Roberto Sodero Victório – Diretor de Relações Institucionais do Instituto Erga Omnes
09h – A valorização das pessoas sênior numa sociedade do conhecimento e evolução da gestão empresarial com modelo híbrido (Lean Six Sigma + Agile + Design Thinking) – Clóvis Bergamo – CEO and Founder da Six Sigma Brasil
09h40 – A tecnologia e os idosos: estamos preparados? – William Zacariotto – Núcleo de Apoio ao Idoso, núcleo de Psicopedagogia do UNIESI.
h – A proteção do consumidor idoso no Código de Defesa do Consumidor – Paulo Roque Antônio Khouri – Vice-Presidente da Seção Estadual do Distrito Federal da ADFAS
h40 – Envelhecimento e Memória saudável: a importância da estimulação cognitiva – Eva Bettine – Presidente da Associação Brasileira de Gerontologia
h – Be kind to elders, you will be an elder someday too – Karin Ross – Presidente da The Love and Kindness Project Fundation
h40 – Decálogo legal de los adultos mayores em Mexico – Maria Leoba Castañedas Rivas – Presidente da Comissão Mexicana da ADFAS
12h – A pesquisa e a inovação na promoção do direito à longevidade – Mariana Reis Santimaria – Doutora em Gerontologia
12h40 – Respostas às perguntas
 

/04/20 – Sábado – https://youtu.be/LeBifHhtQPI

08h – O Direito ao Desenvolvimento como fundamento jurídico da Saúde e da Assistência Social à Pessoa Idosa  – Danilo de Oliveira – Mestre e Doutorando em Direitos Humanos pela PUC/SP
08h40 – Direitos da personalidade da Pessoa Idosa  – Maria Vital da Rocha – Diretora Nacional de Relações Internacionais da ADFAS
09h – Cambios en el modelo de cuidados a personas mayores em España tras la pandemia – María Somalo San Juán – Profesora del Departamento de Derecho de la Universidad de La Rioja, Áreas de Sociología del Derecho y Filosofía Política. 
09h40 – A situação dos idosos em ILPIs diante da pandemia de COVID- – Jaime Meira do Nascimento Junior  – Assessor junto ao CAO Cível e de Tutela Coletiva (Descentralizado – Idoso)
h – Pessoa Idosa na legislação argentina – Graciela Medina Arenales – Presidente da Asociación Argentina de Derecho Comparado
h40 – Respostas às perguntas
h30 – Homenagens especiais
Profª Ivette Senise Ferreira
Maestro João Carlos Martins
Drª Rosa Maria Stefanini de Macedo
Drª Yvonne Capuano
12h20 – Encerramento
 
Confira os currículos
 
Tradutores
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz
Maria Carolina Nomura Santiago
Marcella Biseto
Maria Hyeronides de Barros Lima
 
Interlocutores
Ângela Hiluey
Atalá Correa
Denise de Souza Ribeiro
João Paulo Iotti Cruz
Vanderlei Palandrini Júnior
 
 


APOIOS

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CONGRESSO INTERNACIONAL DE BIODIREITO – ANTES, DURANTE E PÓS PANDEMIA https://adfas.org.br/congresso-internacional-biodireito-antes/ Thu, 03 Sep 2020 13:37:27 +0000 https://adfas.org.br/?p=10805 Em tempos remotos, a medicina se baseava em um modelo simples de funcionamento, consistente em reparar os males produzidos pelas enfermidades nos seres humanos, de modo que seu marco de pensamento era terapêutico, fundamentado na ideia de finitude do ser humano. As inovações biotecnológicas, que permitiram a manipulação da vida humana em laboratório, por meio […]]]>


Em tempos remotos, a medicina se baseava em um modelo simples de funcionamento, consistente em reparar os males produzidos pelas enfermidades nos seres humanos, de modo que seu marco de pensamento era terapêutico, fundamentado na ideia de finitude do ser humano.
As inovações biotecnológicas, que permitiram a manipulação da vida humana em laboratório, por meio das técnicas de reprodução ou procriação humana – inicialmente chamadas técnicas artificiais e atualmente, em um passo para os novos tempos, chamadas assistidas -, através do mapeamento do genoma humano, da clonagem, da edição e das terapias gênicas, dos experimentos em seres humanos, das pesquisas com células-tronco, dos tratamentos experimentais, do uso de medicamentos off label, a títulos de exemplos, acabaram por colocar a humanidade diante de altas indagações. O homem passou a empoderar o próprio corpo e a luta pela qualidade de vida se transformou em busca pela longevidade e, para alguns, até mesmo pela imortalidade.
Se, por um lado, os avanços biotecnológicos trouxeram esperança de melhoria da qualidade de vida, por outro, acarretaram, também, angústias e incertezas que merecem atenção especial por parte da sociedade e, por conseguinte, dos juristas. Essas angústias afloraram ainda mais com a pandemia do coronavírus, que traz novos desafios, em uma procura global e frenética pela cura e pela vacina. Para além disso, a atual pandemia trouxe à tona o debate sobre políticas públicas de saúde e a necessidade de limitar a autonomia privada para salvaguardar a vida da coletividade, especialmente por meio de comportamentos responsáveis e solidários. Ademais, os sistemas de saúde mundiais se viram desafiados a atender à população e garantir-lhe o direito à saúde, que é um direito fundamental, assim previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, em Leis Maiores de outros países e, certamente, consagrado pelo Direito Natural.
Nesse contexto, o biodireito desponta como disciplina fundamental para dirimir os conflitos contemporâneos envolvendo princípios éticos e jurídicos, inclusive em temas correlatos ao direito à saúde, de modo a garantir a proteção à dignidade da pessoa humana, na sociedade e no seio da família, onde o processo de “tomada” de decisões se faz necessário, para não dizer urgente.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) realiza o Congresso Internacional de Biodireito atenta à conjuntura anterior, atual e pós pandemia, com renomados conferencistas nacionais e internacionais, no escopo de proporcionar amplo debate sobre temas relevantes da Bioética, atenta aos princípios da beneficência e da não maleficência, com o escopo de buscar respostas que atendam ao justo equilíbrio entre o progresso científico e o respeito à dignidade humana, tête de chapitre ou cláusula geral em que estão enfeixados os direitos fundamentais da pessoa humana, chamados no âmbito privado de direitos da personalidade, entre os quais estão a vida, a integridade física e moral e a liberdade.
 
DATAS: 05 a 08 de outubro de 20
HORÁRIO: 13h00 às h00 (horário de Brasília)

PROGRAMAÇÃO:

TRADUÇÕES: durante o Congresso, em síntese e após cada uma das Conferências
PORTUGUÊS/ESPANHOL
ESPANHOL/PORTUGUÊS
05//20– Segunda-feira

13h – ABERTURA – Ética, Bioética e Biodireito: dilemas dessa tríade: Regina Beatriz Tavares da Silva – Presidente Nacional da ADFAS – BRASIL
13:30hrs – El consentimiento informado y la autonomía del paciente: Maître   Alain Garay  – Asociación Latinomericana de Derecho Médico – FRANÇA
h30 – El desembarco del Bioderecho en los ordenamientos jurídicos:   Ricardo Chueca, Universidad de La Rioja – ESPANHA
h30 – Judicialização da saúde no Brasil:  Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz – Diretora Nacional Adjunta de Assuntos Interdisciplicanres – Biodireito – BRASIL
h30 – Generic drugs and access to health care: balancing rights and interests:  Brian Spilg – Judge – High Court of South Africa Gauteng Division  – ÁFRICA DO SUL
 17h30 – Covid, virtudes públicas y bioética de lo comum: Carmen Velayos – Universidad de Salamanca – ESPANHA
Moderador: Flávio Henrique dos Santos – Presidente ADFAS/PE
06//20 – Terça-feira
13h – Aspectos bioéticos da vacinação:  Akira Homma – Biomanguinhos/Fiocruz – BRASIL
h – Relação médico-paciente e o privilégio terapêutico: Adriana Dabus Maluf – Associada da ADFAS – BRASIL
h – Prescrição off-label de medicamentos: André Dias Pereira – Diretor do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra – PORTUGAL
h – A responsabilidade civil dos profissionais de saúde e sua conjuntura em época de pandemia: Eduardo Dantas – Associação Brasileira de Direito da Saúde- BRASIL
17h – As diretivas antecipadas de vontade e os cuidados paliativos: o papel da família: Maria do Carmo Lencastre – Diretora do Instituto de Ensino e Pesquisa do Real Hospital Português – BRASIL
Moderador: Atalá Correia – Presidente ADFAS/DF
07//20– Quarta-feira
 13h – Os mecanismos de controle como medida de garantia da saúde pública em face do direito de liberdade: sociedade vigilante? Palestrante: Lorenzo Bujosa – Universidade de Salamanca, ESPANHA.
 h –Privacidade na era do Big Data em Medicina:   Josimário Silva – Presidente da Rede Bioética Brasil. BRASIL
h – O princípio da adaptação razoável no regime da (in)capacidade do maior deficiente mental e intelectual: Eva   Sonia Moreira – Universidade do Minho – PORTUGAL
hrs – La muerte digna en tiempos de pandemia: Graciela Medina – Universidad de Buenos Aires – ARGENTINA
17h – Apoyos y salvaguardias: La discapacidad y la nueva política de soporte a las decisiones desde el punto de vista bioético: Enrique Varsi – Universidad de Lima  – PERU
08//20 – Quinta-feira
13h – Reasignación sexual: aspectos éticos y legales :   Alicia Garcia de Solavagione – Presidente da Comissão Argentina da ADFAS – ARGENTINA
h – La bioética como disciplina metanormativa. El instituto de las Directivas de Voluntades Anticipadas (testamentos vitales):  Armando Andruet – Universidade Católica de Córdoba – ARGENTINA
 h – Parto em anonimato e o direito de conhecer a própria origem:   Maria   Cristina De Cicco – Universidade de Camerino – ITÁLIA
h – Reprodução assistida e seus impactos nos direitos da personalidade: Regina Beatriz Tavares da Silva – Presidente Nacional da ADFAS – BRASIL
 17h – Biodireito e família: limites éticos e jurídicos:   Eduardo de Oliveira Leite – Conselheiro Científico da ADFAS e Presidente da Seção Estadual da ADFAS no Paraná – BRASIL
Encerramento: Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira –  Diretora Nacional de Relações Interdisciplinares da ADFAS e Conselheira Científica da ADFAS – BRASIL

Confira os currículos
 

MODALIDADE PREMIUM

Acesso à sala dos expositores – Zoom

Inscreva-se e tenha a oportunidade de debater com renomados professores nacionais e internacionais, em sala privativa durante todo o evento, com tradução sucessiva e certificado de 20 h/a.

Associado: R$ 359,00.
Não associado: R$ 7,00

Link para pagamento:

Associado ADFAS

Não Associado

 

MODALIDADE OUVINTE

Acesso pelo Youtube

Inscreva-se e tenha a oportunidade de ouvir renomados professores nacionais e internacionais, pelo YouTube, com tradução sucessiva e certificado de 20 h/a.

Gratuito

Inscreva-se

 


APOIOS





 
 
 
 

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2º CONGRESSO INTERNACIONAL ON-LINE DA ADFAS – LIBERDADE DE EXPRESSÃO ACADÊMICA https://adfas.org.br/2o-congresso-internacional-on-line-da-adfas-liberdade-de-expressao-academica/ Fri, 31 Jul 2020 19:40:56 +0000 https://adfas.org.br/?p=10399 Na convivência em sociedades democráticas é natural o debate de ideias. Devem ser preservados os espaços em que a expressão seja livre, entre os quais se destaca a Academia. Preocupada com o cerceamento da liberdade de expressão acadêmica dos que defendem a Família, a ADFAS decidiu promover seu segundo Congresso Internacional pela Web. Desta vez, […]]]>


Na convivência em sociedades democráticas é natural o debate de ideias.
Devem ser preservados os espaços em que a expressão seja livre, entre os quais se destaca a Academia.
Preocupada com o cerceamento da liberdade de expressão acadêmica dos que defendem a Família, a ADFAS decidiu promover seu segundo Congresso Internacional pela Web.
Desta vez, a Liberdade de Expressão Acadêmica será o nosso foco.
O evento será um grande sucesso.
Divulgue!
Certificado de 12hs/aula.

Inscreva-se 

 

PROGRAMAÇÃO

TRADUÇÕES: durante o Congresso, em síntese e após cada uma das Conferências
PORTUGUÊS/ESPANHOL
ESPANHOL/PORTUGUÊS
INGLÊS/PORTUGUÊS
INGLÊS/ESPANHOL

 
.08.20   – Quarta-feira – Das 13:00 às 17:00 horas (horário de Brasília)
Conferencistas – 30 minutos
13h00 – Abertura – Regina Beatriz Tavares da Silva (Presidente Nacional da ADFAS) e Atalá Correia (Presidente ADFAS/DF)
13h40 – Otavio Luiz Rodrigues Jr. – Universidade de São Paulo  – Brasil
h30 – Eric Heinze – University of London – Inglaterra
h20 – Juan Obarrio – Universitat de València – Espanha
h00 às 17h00 – Debatedores – minutos
André Dias Pereira – Universidade de Coimbra – Portugal
Alfredo Flores – Universidade Federa do Rio Grande do Sul – Brasil
Camilo de Lelis Colani Barbosa – Universidade Católica de Salvador – Brasil
Bruno de Ávila Borgarelli – Universidade de São Paulo – Brasil
20.08.20   – Quinta-feira – Das 13:00 às 17:00 horas (horário de Brasília)
Conferencistas – 30 minutos
13h – Graciela Medina – Universidad de Buenos Aires – Argentina
h00 – Maria Cristina De Cicco – Università de Camerino – Itália
h50 – Guillermo Borda – Universidad del Salvador –  Argentina
h40 – Ives Gandra da Silva Martins – Universidade Presbiteriana Mackenzie – Brasil
h40 às 17h00 – Debatedores – minutos
Hudson Palhano de Oliveira – Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Brasil
Luiz Henrique Volpe Camargo – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Brasil
Elden Borges de Souza – Centro Universitário FIBRA – Brasil
Laura Souza e Lima Brito – Centro Universitário UniBH – Brasil
Antonio Jorge Pereira Jr. – Universidade de Fortaleza – Brasil
.08.20   – Sexta-feira – Das 13:00 às 17:00 horas (horário de Brasília)
Conferencistas – 30 minutos
13h – Ignácio Socias – International Federation for Family Development – Estados Unidos da América do Norte
h00 – Alexandre Dias Pereira – Universidade de Coimbra – Portugal
h50 – Alvaro Passos – Fundação Armando Álvares Penteado – Brasil
h40 – Maria Cristina Zucchi – Pontifícia Universidade Católica/SP – Brasil
h40 às h40 – Debatedores – minutos
Marcel Edvar Simões – Universidade Paulista – Brasil
Caio Morau  – Universidade Católica de Brasília – Brasil
Roberta Drehmer de Miranda – Universidade Bom Bosco/RS – Brasil
Venceslau Tavares Costa filho – Universidade de Pernambuco – Brasil
h40 às 17h00 – Encerramento – Homenagem especial
 
Confira os currículos
 

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1º CONGRESSO INTERNACIONAL PELA WEB https://adfas.org.br/congresso-internacional-pela-web/ Tue, 02 Jun 2020 17:29:06 +0000 https://adfas.org.br/?p=9072 UNIÃO DE FATO NO CENÁRIO INTERNACIONAL A ADFAS realizou o  Congresso Internacional durante a semana dos dias 29/6 a 03/07 de 20, das 09:00 às 13:00 horas, com a coordenação de Atalá Correia e Regina Beatriz Tavares da Silva. Com as inovações indispensáveis para este período de distanciamento social, partimos da ideia de aproximar todos […]]]>


UNIÃO DE FATO NO CENÁRIO INTERNACIONAL
A ADFAS realizou o  Congresso Internacional durante a semana dos dias 29/6 a 03/07 de 20, das 09:00 às 13:00 horas, com a coordenação de Atalá Correia e Regina Beatriz Tavares da Silva.
Com as inovações indispensáveis para este período de distanciamento social, partimos da ideia de aproximar todos os associados e simpatizantes da ADFAS a partir da análise de um tema específico, para possibilitar sua discussão aprofundada sob a perspectiva comparada.
Escolhemos o tema das uniões de fato (uniões estáveis) e contamos com a participação de convidados da América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colombia, Paraguai, Peru e Uruguai), do Continente Europeu (Espanha e Portugal) e do Continente Africano (Angola).
O Congresso foi transmitido ao vivo pelo canal da ADFAS no YouTube. Clique aqui.
Os participantes receberam certificado de 20hs/aula.


1º CONGRESO INTERNACIONAL POR LA WEB


UNIÓN DE HECHO EN EL ESCENARIO INTERNACIONAL
ADFAS realizaou su próximo Congreso Internacional durante el transcurso de la semana del 29/06 al 03/07 de 20, de 9:00hs. a 13:00hs., con la coordenación de Atalá Correia y Regina Beatriz Tavares da Silva.
Con las innovaciones esenciales para este período de distanciamiento social, partimos de la idea de reunir a todos los asociados y simpatizantes de ADFAS basados en el análisis de un tema específico, a fin de permitir su discusión en profundidad desde una perspectiva comparativa. Elegimos el tema de las uniones de hecho (unión estable assí llamado en Brasil), invitando a docentes de América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colombia, Paraguay, Perú y Uruguay), del continente europeo (España y Portugal) y del continente africano (Angola).
El congreso fue transmitido en vivo por el canal de ADFAS por YouTube. Clique aqui.
 


Programação

Coordenadores: Atalá Correia e Regina Beatriz Tavares da Silva
29.06.20 – Segunda-feira – Das 09:00 às 13:00 horas (horário de Brasília) 
 https://youtu.be/DFJvrYmpKWc
09:00 às 09:30 horas –  Abertura: Maestro e Pianista João Carlos Martins (Prelúdio n. , em Si Maior, do 1º Livro do Cravo Bem Temperado, de J. S. Bach)
09:30 às :00 horas – Expositora:  Regina Beatriz Tavares da Silva – Brasil – UNI7
:00 às :30 horas – Expositora: Cristina Manuela Araújo Dias – Portugal – UMinho
:30 às :00 horas – Expositora: Alícia García de Solavagione – Argentina – UNC
:00 às :30 horas – Expositora: Marcela Aspell – Argentina – UNC
:30 às 12:00 horas – Análise comparatística: Francisco Eduardo Loureiro – Brasil – EPM
12:00 às 13:00 horas – Debates
30.06.20 – Terça-feira – Das 09:00 às 13:00 horas (horário de Brasília)
  https://youtu.be/Ei1IftjypJQ
09:00 às 09:30 horas – Expositor: Eduardo Vera-Cruz Pinto – Portugal – UC
09:30 às :00 horas – Expositora:  Ilva Myriam Hoyos Castañeda – Colombia
:00 às :30 horas – Expositor: Hugo René Ceferino Ocampos Ramos – Paraguai  – UNI
:30 às :00 horas – Expositora: Alejandra Illanes Valdes – Chile – PUCV
:00 às :30 horas – Análise comparatística: Atalá Correia – Brasil – IDP
:30 às 13:00 horas – Debates
.07.20 – Quarta-feira – Das 09:00 às 13:00 horas (horário de Brasília) 
https://youtu.be/-NPKBCia4pg
09:00 às 09:30 horas – Expositor:  Otavio Luiz Rodrigues Júnior – Brasil -FDUSP
09:30 às :00 horas – Expositora:   Maria José Bravo Bosch – Espanha  – UniVigo
:00 às :30 horas – Expositora: Graciela Medina – Argentina –  UBA
:30 às :00 horas – Expositora: Rossana Martingo Costa Serra Cruz – Portugal – UMinho
:00 às :30 horas – Análise comparatística: Carlos Alberto Dabus Maluf – Brasil – FDUSP
:30 às 13:00 horas – Debates
.07.20 – Quinta-feira – Das 09:00 às 13:00 horas (horário de Brasília) 
https://youtu.be/BQApGZq5rG8
09:00 às 09:30 horas – Expositor: Pedro Fançony – Angola – UAN
09:30 às :00 horas – Expositor:Alexis Alberto Mondaca Miranda – Chile – UTALCA
:00 às :30 horas – Expositora:  Columba del Carpio Rodriguez – Peru – UNSA
 :30 às :00 horas – ExpositorAndré Dias Pereira – Portugal – UC
 :00 às :30 horas – Análise comparatística: Carlos Alberto Garbi – Brasil – FMU
:30 às 13:00 horas – Debates
03.07.20 – Sexta-feira – Das 09:00 às 13:00 horas (horário de Brasília)
 https://youtu.be/1mT-OdCB1Ts
09:00 às 09:30 horas – Expositores: Analucia Torres Flor e Rafael Santa María D’Angelo – Peru – UCSP
09:30 às :00 horas – Expositora: Beatriz Ramos Cabanellas – Uruguai – UCU
:00 às :30 horas – Expositor: Eduardo de Oliveira Leite – Brasil – UFPR
:30 às :00 horas – Encerramento: Ives Gandra da Silva Martins – Brasil – Mack
:00 às 13:00 horas – Debates
Veja aqui os currículos resumidos.
 


Debatedores

Adisson Leal
Mestre pela FDUL
UCB
Gema Vallejo Pérez
Especialista
UniLeon
Maria José de Abreu
Associada ADFAS
Aline Schuur
Conselheira Fiscal da ADFAS
Mestre pela Universidade do Porto
George Michel Elder da Silva
Associado ADFAS
Pós-Graduado pela FGV
Maria Leoba Castañeda Rivas
Doutora pela UNAM
UNAM
Ana Caroline Silva Trabuco
Vice-Presidente ADFAS/BA
Mestre pela UCSAL
Gilberto Haddad Jabur
Conselheiro Científico da ADFAS
Doutor pela PUC-SP
EPM
Marina Dias Simonetti
Associada ADFAS
Pós-Graduanda pela PUC-SP
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz
Presidente da Comissão de Bioética da ADFAS
Doutora pela UFPE
ESMAPE
Grazielly Fontes
Vice-Presidente da ADFAS/RN
Doutoranda pela FDUL
UERN
Martín Andrés Flores
Especialista pela UNC
UNC
Andrea Gil Viegas Fernandes
Vice-Presidente da ADFAS/RJ
Mestranda pela UNILZ
Hudson Palhano de Oliveira Galvão
Presidente da ADFAS/RN
Doutorando pela FDUL
UFERSA
Miriam Fernández
Doutora pela UCSM
UNSA
Andrea Melo de Carvalho
Presidente da ADFAS/PI
Doutora pela UNESP
Ireneu Matamba
Mestre pela UAN
Modesto Barcia Lago
Doutor pela UDC
Antonio Carlos Morato
Doutor pela USP
USP
Irma Maceira
Vice-Presidente da ADFAS
Doutora pela PUC-SP
ESA/SBC
Mônica Del Rosso
Associada ADFAS
Pós-Graduada pela EPD e FGV
Antonio Jorge Pereira Junior
Presidente da ADFAS/CE
Doutor pela USP
UNIFOR
José Herrera Bedoya
Mestre pela UCSM
UNSA
Raphael Carneiro Arnaud Neto
Doutorando pela FDUL
UCB/IDP
Camilo de Lelis Colani Barbosa
Presidente da ADFAS/BA
Doutor pela PUC-SP
FBD
José Luiz Baez
Associado da ADFAS
Especialista pela UNC
UNC
Rina Zanabria
Doutora pela UANCV
UNSA
Carlos Alberto Garbi Jr
Mestre pelo Insper
José Weidson de Oliveira Neto
Presidente da ADFAS/TO
Mestre pela UNIFOR
UNITPAC
Rosa Maria Barreto Borriello Andrade  Nery
Conselheira Científica da ADFAS
Doutora pela PUC/SP
PUC
Carlos Fernando Brasil Chaves
Doutor pela PUC-SP
Leslei Lester dos Anjos Magalhães
Mestrado pelo IDP
Rosália Rodriguez Lopes
UAL
Carmen Silvia Valio de Araujo Martins
Consultora em Direito Constitucional e Legislativo
Luís Eduardo Tavares dos Santos
Associado da ADFAS
Advogado
Sheila Frederico
Mestre
UAN
Charles Albert Garcia Leite
Presidente da ADFAS/SE
Mestre pela UNIT
UNIT
Luis Francisco Aguilar Cortez
Doutor pela USP
EPM
Silvino Castro
Graduado
UAN
Clemencia Beatriz Wolthers
Conselheira Fiscal da ADFAS
Fundadora do CESA
Luisa Bicalho
Associada da ADFAS
Pós-Graduada pela Mackenzie
Thiago Vargas Simões
Presidente da ADFAS/ES
Pós-Doutor pela FDUL
FDV/ES
Danilo Porfio
Associado da ADFAS
Doutor pela UNESP
IDP
Luiza Gracie Maluf
Associada da ADFAS
Especialista pela FGV
Venceslau Tavares Costa Filho
Vice-Presidente da ADFAS/PE
Doutor pela UFPE
UPE
Elisabet Barreiro Morales
Doutoranda pela UniVigo
UniVigo
Karla Kobayashi
Associada da ADFAS
Pós-graduada   pela COGEAE/PUC/SP
Vitor Kumpel
Associado ADFAS
Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra
Fabiano Rabaneda
Presidente da ADFAS/MT
Pós-Graduado pela UCAM
Maiara Pereira Conde
Associada da ADFAS
Especialista pela FGV
Waldyr Grisard Filho
Doutor pela UFPR
Flávia Ribeiro Borges Manzano
Associada ADFAS
Mestranda pela USP
USP
Marcel Edvar Simões
Associado da ADFAS
Doutorando pela FDUSP
UNIP 
Walter dos Santos Rodrigues
Presidente da ADFAS/RJ
Mestre pela UFF
UNIRio
Flávia Padilha
Presidente da ADFAS/AL
Pós-Graduada pela Damásio de Jesus
Márcia Fernanda Ribeiro de Oliveira
Mestre pela IPCA
ESTG
William Néri Garbi
Associado da ADFAS
Pós-Graduando pela EPM
Flávio Henrique Santos
Presidente da ADFAS/PE
Graduado pela FDR/UFPE
 Marcos Reis
Vice-Presidente da ADFAS/TO
Mestrando pela
UNAMA
Wladimir Correa e Silva
Vice-Presidente da ADFAS/SE
Mestre pela UNIT
UNIT
Francisco Flávio Silva Rodrigues
Vice-Presidente da ADFAS/CE
Doutorando pela UNIFOR
UNIFOR

Maria Cristina Zucchi
Conselheira Científica da ADFAS
Doutora pela FDUSP

Yelba Bonetti
Mestre pela FDUL
UCB

 



 
 
 
 

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1º CONGRESSO NACIONAL DOS JURISTAS CATÓLICOS – UJUCASP https://adfas.org.br/1o-congresso-nacional-dos-juristas-catolicos-ujucasp/ Mon, 29 Jul 2019 14:27:55 +0000 https://adfas.org.br/?p=6018 Local: Auditório da Academia Paulista de Letras – APL Dia: 30 de agosto Horário: 08h às h Programação disponível em: http://ujucasp.org.br/site/programacao-do-1o-congresso-dos-juristas-catolicos/ Inscrições aqui.]]>

Local: Auditório da Academia Paulista de Letras – APL
Dia: 30 de agosto
Horário: 08h às h
Programação disponível em: http://ujucasp.org.br/site/programacao-do-1o-congresso-dos-juristas-catolicos/
Inscrições aqui.

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GALERIA DE FOTOS JORNADAS ‘ARGENTINO-LUSO-BRASILEÑAS SOBRE DAÑOS Y VIOLENCIA’ https://adfas.org.br/galeria-de-fotos-jornadas-argentino-luso-brasilena/ Thu, 25 Apr 2019 21:36:47 +0000 https://adfas.org.br/?p=5216 Têm início, hoje (25/04), em Buenos Aires, as Jornadas Argentino-Luso-Brasileiras, organizadas pela UCA, UBA, USAL e ADFAS. O evento conta com Professores brasileiros, portugueses e argentinos que são membros da ADFAS. Confira as fotos:      ]]>

Têm início, hoje (25/04), em Buenos Aires, as Jornadas Argentino-Luso-Brasileiras, organizadas pela UCA, UBA, USAL e ADFAS.
O evento conta com Professores brasileiros, portugueses e argentinos que são membros da ADFAS.
Confira as fotos:
 

 

 

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GALERIA DE FOTOS – V CONGRESSO IBEROAMERICANO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS PESSOAS https://adfas.org.br/galeria-de-fotos-v-congresso-iberoamericano-de-direito-de-familia-e-das-pessoas/ Fri, 21 Sep 2018 13:21:36 +0000 https://adfas.org.br/?p=3709 Fotos do 1º dia (29/08/2018) do V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas na Escola Paulista da Magistratura – EPM:   Fotos do 2º dia (30/08/2018) do V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP: Fotos do 3º dia […]]]>

Fotos do 1º dia (29/08/2018) do V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas na Escola Paulista da Magistratura – EPM:
V CONGRESSO IBEROAMERICANO DE FAMÍLIA E DAS PESSOAS - 29.08.2018/EPM
 
Fotos do 2º dia (30/08/2018) do V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP:
V CONGRESSO IBEROAMERICANO DE FAMÍLIA E DAS PESSOAS - 30.08.2018/USP
Fotos do 3º dia (31/08/2018) do V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP:
V CONGRESSO IBEROAMERICANO DE FAMÍLIA E DAS PESSOAS - 31.08.2018/puc
 
Fotos do Lançamento do livro “Família e Pessoa: uma questão de princípios”:
LANÇAMENTO DO LIVRO - FAMÍLIA E PESSOA: UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIOS

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ADQUIRA LIVRO FAMÍLIA E PESSOA: UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIOS https://adfas.org.br/familia-e-pessoa-uma-questao-de-principios-2/ Wed, 05 Sep 2018 00:31:42 +0000 https://adfas.org.br/?p=3456 Com visão atual e jurídico-institucional da família, autores, nacionais e estrangeiros, produziram os textos aqui publicados, em razão de sua participação no V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas. Com plena autonomia autoral, esses reputados estudiosos posicionam-se livremente sobre os principais temas do Direito de Família e das Sucessões, com inserções também […]]]>

Com visão atual e jurídico-institucional da família, autores, nacionais e estrangeiros, produziram os textos aqui publicados, em razão de sua participação no V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas. Com plena autonomia autoral, esses reputados estudiosos posicionam-se livremente sobre os principais temas do Direito de Família e das Sucessões, com inserções também no Biodireito. Em suma, a principal razão deste trabalho é o clamor da Família ao Direito por seus Princípios.

Coordenadoras: Regina Beatriz Tavares da Silva, Ursula Cristina
Quantidade de páginas: 768
Formato: 17cm X cm

Clique aqui para adquirir a obra Família e Pessoa: uma questão de princípios


Confira abaixo o Sumário de nosso livro:
Alejandra Illanes Valdés
Familias de Acogida: exigencias mínimas para operar como instrumento de protección
de derechos – Análisis crítico al sistema chileno………………………………………………. 33
Alexis Mondaca Miranda
Evolución del deber de fidelidad como causal de divorcio en el Derecho matrimonial
de Chile ……………………………………………………………………………………………………..59
Alicia Garcia de Solavagione
El niño y su derecho a serlo, en contexto familiar funcional y disfuncional………….85
André Gonçalves Fernandes
Família e sua dimensão personalizante primordial…………………………………………5
Angela Vidal Gandra Martins
A proteção ou a projeção da maior idade: uma breve análise antropológico-jurídica…125
Antonio Jorge Pereira Júnior
A família entre as modalidades convivenciais do Direito e a distinção entre ser,
pensar, agir e sentir-se família ……………………………………………………………………137
Atalá Correia
Filosofia, Afetividade e Direito…………………………………………………………………….7
Beatriz Ramos Cabanellas
Monogamia en Uruguay…………………………………………………………………………….5
Bernardo B. Queiroz de Moraes
A Formação da ideia de um “direito de família”……………………………………………..7
Carlos Alberto Dabus Maluf
Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade: alguns
aspectos problemáticos ………………………………………………………………………….. 5
Carlos Alberto Garbi
Proposições para um novo direito sucessório no Brasil………………………………… 257
Columba del Carpio Rodríguez
Principios del Derecho de Familia en la Constitución Peruana………………………. 267
Cristina Dias
O divórcio e o novo estatuto jurídico dos animais, introduzido pela Lei nº 8/27,
de 3 de março – quem fica com o animal de companhia?……………………………… 287
Débora Gozzo
Embriões excedentários, seu descarte e os avanços da biotecnologia: quo vadit?… 303

Eduardo C. Silveira Marchi
Matrimônio moderno e Matrimônio romano clássico –Divórcio e “soneto de
fidelidade” ……………………………………………………………………………………………….317
Eduardo de Oliveira Leite
A inseminação post mortem e o princípio de proteção da dignidade humana…… 337
Graciela Medina
Principios Generales en materia de Derecho de Familia en el Derecho Supranacional
de los Derechos Humanos y en el Derecho Positivo Argentino ………………………..359
Irma Pereira Maceira
Herança Digital ……………………………………………………………………………………….. 387
Ives Gandra da Silva Martins
O direito do ser humano à vida……………………………………………………………………4
Jorge del Picó Rubio
La afectividad y su relevancia en la unión civil de la pareja……………………………. 433
José Rogério Cruz e Tucci
Questões processuais emergentes da execução da obrigação alimentar…………..449
Julio Luis Gómez
El Estado de Derecho Constitucional, garante de Alimentos en un caso de desamparo
por el desistimiento de la guarda judicial con fines de adopción………………………..471
Mabel Rivero de Arhancet
Sobre incapacidad y discapacidad………………………………………………………………..481
Marcela Acuña San Martín
Interés superior del niño: hacia el abandono de los estereotipos en las decisiones de
cuidado…………………………………………………………………………………………………….. 497
María Magdalena Galli Fiant
Alimentos derivados del matrimonio y la unión convivencial en el Derecho Argentino….5
Otavio Luiz Rodrigues Junior
Amor e Direito Civil: Normatividade, Direito e Amor…………………………………………..543
Regina Beatriz Tavares da Silva
Monogamia: princípio estruturante do casamento e da união estável…………………..571
Ricardo Rossetti
Da religiosidade e educação religiosa de filhos: um direito fundamental à existência…6
Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery
Segurança patrimonial da família: institutos jurídicos a serviço da liberdade dos
nubentes na confecção do pacto antenupcial…………………………………………………. 639
Rossana Martingo Costa Serra Cruz
A união de facto em Portugal – caracterização reflexiva…………………………………… 657
Theodureto de Almeida Cama rgo Neto
A Responsabilidade Civil Por Dano Afetivo………………………………………………………681
Ursula C. Basset
El fundamento de la admisibilidad de los daños y perjuicios en las relaciones de familia
en el nuevo Código Civil y Comercial Argentino……………………………………………….7
Venceslau Tavares Costa Filho
O Direito de Família é o cárcere do amor?……………………………………………………. 717
Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira
O Desenvolvimento biopsicossocial das crianças em face da ideologia de gênero… 735
Vitor Frederico Kümpel
Guarda compartilhada de animais: ausência de legislação e o problema da
competência das varas de família e sucessões…………………………………………………751

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REGINA BEATRIZ FALA DO CONGRESSO NO ESTADÃO https://adfas.org.br/familia-e-pessoa-uma-questao-de-principios/ Mon, 03 Sep 2018 12:50:08 +0000 https://adfas.org.br/?p=3401 Por Regina Beatriz Tavares da Silva* O que é Família? Qual o seu conceito atual? Seria qualquer tipo de relação em que existe o sentimento do afeto? Família é apenas um rótulo de um recipiente descartável? Se duas pessoas, três, quatro ou cinco pessoas se relacionam sexualmente, vivem na mesma casa e compartilham suas economias, […]]]>

Por Regina Beatriz Tavares da Silva*
O que é Família? Qual o seu conceito atual? Seria qualquer tipo de relação em que existe o sentimento do afeto? Família é apenas um rótulo de um recipiente descartável?
Se duas pessoas, três, quatro ou cinco pessoas se relacionam sexualmente, vivem na mesma casa e compartilham suas economias, haveria Família?

Se a relação a dois não vai bem, por que não relacionar-se com mais uma, duas ou três pessoas, dentro ou fora de casa?
Afinal, o ser humano é ‘desejante’ e o prazer tem de ser imediato.
Nada de investir esforços na melhoria da relação do casal, já que deixar a ‘cama na varanda’ e atrair outras pessoas para ‘alegrar’ o relacionamento é muito mais fácil.
Esse movimento facilitador e imediatista é baseado no hedonismo, em que o prazer é um vício, em que as pessoas não aceitam conviver com a frustração, em que o casal não aceita o adiamento da realização de seus sonhos e desejos. O prazer já!
Assim, se a relação não satisfaz a dois, uma terceira pessoa pode resolver o problema.
Com base no prazer imediato, surgiu a ideia sedutora de alguns autodenominados experts em direito e psicanálise de atribuir à relação poligâmica a natureza de família. Viva o ‘poliamor’, dizem eles.
Ou, em outras palavras, recomendam que os casais coloquem a ‘cama na varanda’.
No ‘poliamor’, se a relação poligâmica é consentida, chama-se ‘relação poliafetiva’, formando-se o denominado ‘trisal’.
Duas tabeliãs de notas, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, tamanho o menosprezo à lei, lavraram escrituras de relação poliafetiva como união estável.
Sim, pasmem, leitores!
Um tabelião de notas que tem fé pública, confiabilidade social, que deve cumprir a lei, atribuindo, sem poder fazê-lo, a três, quatro ou mais pessoas, direitos de família, sucessórios e previdenciários, assim como securitários em seguros de saúde, entre outros advindos de dependência, como em clubes desportivos, que são assegurados exclusivamente a quem participa de uma Família.
Parafraseando Ricardo Dip, na obra “Prudência Notarial” (Quinta Editorial, 2012, p. 28/30), “o inferno é o limite”, já que ‘relação poliafetiva’ é numericamente ilimitada.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) realizou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi julgado procedente, quando foi acusada por quem defende a ideia do ‘ser desejante’ de querer um Estado teocrático e totalitário, de ser antidemocrática e até mesmo de hipócrita.
Hipócrita é quem falseia a verdade e não quem diz a verdade.
Estado teocrático seria a busca da aplicação de dogmas religiosos como se fossem normas estatais, o que efetivamente não quer a ADFAS.
O Brasil é um Estado laico, o que não pode ser confundido com um país sem leis. Nosso Brasil tem leis, que organizam a sociedade.
Porque o nosso país não tem uma religião oficial, isto não dá a um tabelião de notas a possibilidade de descumprir os ditames legais. São as normas legais brasileiras, inclusive constitucionais, que a ADFAS busca com todas as suas forças e não a teocracia ou o totalitarismo.
Argumentos apelativos, como esses, não foram acolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por doze votos contra apenas um, deu procedência e razão ao pedido de providências de vedação das escrituras públicas de ‘relação poliafetiva’ como Família.
Se as leis brasileiras, baseadas nos costumes de nossa nação, pudessem ser desrespeitadas, pode-se imaginar que normas fundamentadas em costumes de países que adotam a poligamia, poderiam ser aplicadas no Brasil, desde as que exigem a permissão do “homem” (pai, ou tutor, ou marido) para uma mulher casar-se, solicitar a emissão de passaporte, viajar para o exterior, abrir uma conta bancária, começar algum tipo de negócio ou passar por uma intervenção médica, assim como as que dão à mulher o direito de ter a guarda somente de filhos homens até os sete anos e de filhas mulheres até os nove anos.
Isto é desrespeito à liberdade individual!
Conforme afirma Ursula Basset no “Tratado de la Vulnerabilidad” (Ciudad Autónoma de Buenos Aires: La Ley, 2017, p. 21), destacada doutrinadora argentina, a cláusula de igualdade pressupõe uma equivalência de posição e possibilidade, apontando a vulnerabilidade como vetor de análise dessa igualdade na medida em que permite superar o impasse entre liberdade e responsabilidade, entre individualismo e comunidade, entre necessidades presentes e planejamentos futuros.
Essa vulnerabilidade resta patente nos casos de poligamia, à medida em que opera a desigualdade de tratamento entre os seus partícipes. Uma relação conjugal difusa tende a marginalizar os seus integrantes.
Poder-se-ia elencar aqui inúmeras outras informações a evidenciar a poligamia como violação, não só ao princípio da igualdade, mas àquela cláusula geral de proteção da personalidade, que é a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal como fundamento da República Federativa do Brasil.
Se hoje o Brasil, juntamente com tantos outros países ocidentais, tem um conjunto de normas e leis que regem o casamento moderno, ao qual se equipara a união estável em nosso país, que são fruto de longo desenvolvimento social e cultural, legitimar a poligamia ou o ‘poliamor’ seria dar um grande passo atrás nessa evolução.
Grave ofensa aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade entre o homem e a mulher ou igualdade de gêneros, seria admitida em nosso país, contra o que estabelece a Constituição Federal do Brasil.
As liberdades individuais existem num Estado Democrático de Direito somente até o ponto em que não ofendam a lei e a ordem pública. Afinal o Estado Democrático de Direito não pode atuar contra as normas existentes.
O pedido de providências da ADFAS foi acolhido pelo CNJ em razão de todas as leis brasileiras terem como base a monogamia nas relações de união estável e de casamento, desde as que protegem a família, até as que regulam os mais variados benefícios por dependência conjugal, como as leis da previdência social, como bem salientou o Digno Relator do processo, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha.
Totalitário e antidemocrático é quem desrespeita a lei, a moral e bons costumes, a igualdade entre homens e mulheres, o princípio da monogamia que é estruturante do casamento e da união estável segundo a Constituição Federal e todo o sistema jurídico brasileiro, em prol da dominação de uma nação e com falsa intenção de fazer o bem, ou seja, com hipocrisia.
E não para por aí. No ‘poliamor’ a relação poligâmica pode ser não consentida, chamada ‘relação simultânea’, formando-se o ‘triângulo amoroso’, que é a mancebia. Projeto de lei intitulado “Estatuto das Famílias” foi apresentado e tramita no Senado brasileiro, em se propõe que amantes tenham direito de pensão alimentícia e de indenização por danos morais e materiais se a relação de mancebia, pasmem, a relação extraconjugal entre os amantes, terminar. Isto é poligamia não consentida pelo consorte, mas que abre a porta para a satisfação dos prazeres, com resultados econômicos de fácil obtenção.
Vejam, o hedonismo mais uma vez presente: se a pessoa não se satisfaz com o cônjuge, a relação esfriou, não existe mais entusiasmo, por que não ter um amante? Daí, se o amante faz bem ao homem ou a mulher que são casados, por que não lhe atribuir pensão alimentícia, se a relação de mancebia termina? Aliás, mais do que isto, o amante abandonado merece indenização pelos serviços sexuais prestados. É o que propõe aquele PLS 470/2013, de relatoria de João Capiberibe do Amapá e de autoria legislativa de Lídice da Mata da Bahia, ambos do PSB.
Mabel Rivero de Arhancet e Beatriz Ramos Cabanellas, exemplares doutrinadoras uruguaias, chamam a atenção para a crise contemporânea da família e o desprezo ao princípio pelo qual a todo direito corresponde um dever, acentuando que nos dias de hoje a sociedade é hedonista (ARHANCET, Mabel Rivero de; CABANELLAS, Beatriz Ramos. Derecho de Familia Personal. 4ª ed. Uruguay: Fundación de Cultura Universitaria, 2014, p. 11 e 12.). Aqui chama-se a atenção para o dever de fidelidade, que é um ‘dever’ e não só um direito, estabelecido por norma de ordem pública, cujo descumprimento pode gerar sanções na órbita do direito civil.
Todas essas ilustres doutrinadoras citadas, da Argentina e do Uruguai, assim como mais quatorze juristas de outros países da América Latina, de Portugal e da Espanha, e trinta e sete palestrantes brasileiros, do mais alto gabarito, marcam presença no V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas, intitulado “Família e Pessoa: uma questão de princípios”, realizado pela Academia Iberoamericana de Derecho de Família y de las Personas e pela ADFAS, nos dias 29, 30 e 31 de agosto deste ano de 2018, respectivamente e em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e a Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP).
Entre os temas que serão abordados no Congresso estão o poliamor, o ativismo judicial: poderes do Judiciário e do Legislativo, a ADPF do aborto, os pactos de casamento, a união estável e sua equiparação ao casamento, a adoção, a multiparentalidade, o direito à privacidade na internet, a ideologia de gênero e a saúde, a inseminação artificial, a herança digital, além de muitos outros.
A Família merece a proteção especial do Estado, como estabelece a Constituição Federal brasileira, e nosso país não é uma ilha de ineditismos exagerados e desconexos com o Direito de outros países ocidentais.
A troca de experiências entre vários juristas nacionais e internacionais certamente contribui no enriquecimento do Direito de Família.
*Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela USP e advogada
Publicação original: O Estado de São Paulo Digital – Blog do Fausto Macedo (29/08/2018)
 
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