STJ: SOB O CC/16, REVOGAÇÃO CONSENSUAL DE ADOÇÃO SÓ PODE SER FEITA ENTRE ADOTADO E PAIS ADOTIVOS
A revogação consensual da adoção celebrada por escritura pública na vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916) somente pode ocorrer depois que o adotado atinge a maioridade, porque são necessárias a sua manifestação e a dos pais adotivos.…