Associação de Direito de Família e das Sucessões

ADFAS APRESENTA ARGUMENTOS JURÍDICOS CONTRA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM ADPF442

A Advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS), apontou argumentos jurídicos contrários à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, na audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o tema.
A audiência pública, realizada nos dias 3 e 6 de agosto, refere-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com o pedido de descriminalização do aborto (artigos 124 e 126 do Código Penal) até a 12ª semana da gravidez.
Veja vídeo completo da exposição:

 
Pós-doutora em Direito da Bioética, a Professora Regina Beatriz sustentou que o direito à vida, garantido no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, é inviolável como fonte primária de todos os demais direitos e não admite ponderação.
“Diante da colisão com outros direitos fundamentais, devemos sempre atentar para a preservação da vida humana, inclusive a que está sendo gerada”. Destaca que o aborto no primeiro trimestre esbarra na impossibilidade de distinção da natureza humana, uma vez que o artigo 5º garante o direito à vida  sem distinção de qualquer natureza. Ou seja, não se pode categorizar a vida humana.
Em suas palavras, “reconhecer o direto de uma mulher em desprestígio ao direito a vida de um ser humano em gestação não garante a liberdade. A liberdade, autonomia, encontram limites na violação dos direito de outrem”.  Desse modo, alertou que o aborto, além de configurar afronta a vida do nascituro, implica em violência a mulher que aborta.
A jurista argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 7º, garante o direito à proteção da vida e da saúde mediante políticas públicas “que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso”. Para Beatriz Tavares, a legislação parte do pressuposto de que todo ser humano deve ter a vida protegida, “independentemente da fase gestacional”.
*Com informações do STF.

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