Artigos A VITÓRIA DA LEGALIDADE ADFAS jun 3, 2019 0 Não se pode admitir que o casamento, repleto de formalidades em sua realização, fosse desfeito numa penada unilateral e meramente cartorária. Por Regina Beatriz Tavares da Silva* Você precisa ser ASSOCIADO para ver esse conteúdo: Entrar FacebookTwitterGoogle+O emailPinterestLinkedinTumblr