TJ-SP: ABANDONO AFETIVO NÃO SE CARACTERIZA SEM PRÉVIA DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE
A 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Marcos de Jesus Gomes, da Vara Única da comarca de Ipuã, que negou pedido de indenização a título de danos morais e materiais por abandono afetivo proposto por homem contra o seu pai.