STJ: A QUARTA TURMA RECONHECE INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE SENTENCIOU EM AÇÃO DE ALIMENTOS NA REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mesmo já havendo sentença proferida no caso. Foi a primeira decisão em que o STJ reconheceu a importância do Cejusc – instituído pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – na promoção dos meios alternativos de resolução de conflitos.