Jurisprudência É possível a arguição por companheira do direito real de habitação para fins exclusivamente possessórios, desde que domiciliada no imóvel do falecido, independentemente do prévio reconhecimento da união estável ADFAS maio 27, 2014 0 STJ Data do Julgamento: 27/05/2014 Você precisa ser ASSOCIADO para ver esse conteúdo: Entrar FacebookTwitterGoogle+O emailPinterestLinkedinTumblr