Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: REPRODUÇÃO ASSISTIDA "POST MORTEM" DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E FORMAL

O acórdão de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salmão (REsp 1918421), j. em 08/06/2021, proferido pela 4ª Turma do STJ, decidiu que a implantação de embriões excedentários “post mortem”, através das técnicas de reprodução assistida exige autorização prévia, expressa e formal, efetivada por testamento ou documento análogo.
Desta forma, a declaração posta em contrato padrão é inapta e ilegítima para assegurar a reprodução assistida “post mortem”.
Leia o acórdão na íntegra.
RESP-1918421-2021-08-26

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